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O que diz a Lei !

Existe uma Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 onde todos os estabelecimentos de alimentos deve seguir esta resolução na qual se dirige a tomar providências quanto ao controle de pragas urbanas nesses locais.

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Quais sãos estes locais? Cozinhas de grandes empresas, bares, restaurantes, lanchonetes, cantinas, entre outros, onde o alimento se faz presente. Conforme consta no item 4.3.1, assim define: “A edificação, as instalações, os equipamentos devem ser livres de vetores e pragas urbanas”. Então, é dever do proprietário cuidar do seu local para o controle das pragas.

Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004

4.3 CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS 4.3.1 A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas. Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos. 4.3.2 Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle químico deve ser empregado e executado por empresa especializada, conforme legislação específica, com produtos desinfestantes regularizados pelo Ministério da Saúde. 4.3.3 Quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos pré e póstratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfestantes.

Dificuldades Para controlar as pragas em seu negócio?

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